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26 de Abril de 2024

Pena Privativa de Liberdade

- André Gonçalves

Publicado por André Luiz
há 4 anos

Não e novidade que o sistema carcerário brasileiro está passando por uma crise nesses últimos anos, celas que eram para ser ocupadas no máximo por dez pessoas, estão sendo ocupadas por dezessete. A Lei de Execução Penal Brasileira (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984), mesmo sendo uma das mais completas existentes no mundo, infelizmente não está sendo colocada em prática em nosso país.

A quantidade de prisioneiros no Brasil tem aumentado desde ano de 2000 e atingiu o numero 773.151 presidiários no inicio de 2019. A cada 100.000 habitantes no país, 367,91 foram presas no primeiro semestre de 2019, comparando com o numero do ano de 1990 que era de 61, percebemos que foi um crescimento bastante exponencial para apenas vinte e nove anos de diferencia.

Segundo o doutor de direito penal, Cezar Roberto Bitencourt, nas prisões clássicas existem condições que podem exercer grandes efeitos sobre a saúde dos internos. As deficiências de alojamentos e de alimentação facilitam o desenvolvimento da tuberculose, doença por excelência das prisões. Contribuem igualmente para deteriorar a saúde dos aprisionados as más condições de higiene dos locais, originadas na falta de ar, na umidade e nos odores nauseantes. Foras às doenças físicas, as prisões trazem problemas psicológicos, como a depressão, demência e esquizofrenia, levando muitos deles a cometerem suicídios.

O crescimento da quantidade de prisões efetuadas no país está diretamente conectado as condições sociais injustas encontradas na sociedade, que além de auxiliar no retorno do detento a criminalidade leva muitos daqueles que nunca praticaram delito algum a se envolverem na prática de crimes.

As prisões, que eram para servir como uma formar de educar o individuo a se ressocializar, visto que A Lei de Execução Penal em seu artigo dispõe: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”, estão falhando completamente em sua principal função, alguns dos empecilhos que atrapalha esse sistema, são:

· A violência dentro das prisões: As prisões estão repletas de violências, em vez das legislações organizarem lá dentro, quem organiza e são a chamada lei do mais forte. A chamada máfia carcerária e que fazem as regras e possuem mais respeito que os próprios guardas, a desobediência de alguma ordem que eles colocarem, acarretara em algumas punições, como o isolamento, o espancamento, as violências sexuais e até mesmo a morte. Por isso o prisioneiro muda completamente o seu jeito de agir e falar, para tentar fugir dessas punições.

· O retorno à sociedade: A dificuldade que os ex-prisioneiros sofrem, para aqueles que querem ficar longe dos crimes, e tentar se encaixar novamente à sociedade. Uma das mais difíceis e a conquista de um emprego, pois além do peso de ex-prisioneiros que eles carregam, muitos não terminaram o ensino fundamental, ficando muito restrito as escolhas de profissões, que na maioria das vezes, todas já estão ocupadas. Essa dificuldade de não achar um emprego grande parte das vezes leva ao ex-detento voltar à prática dos crimes.

Percebemos que a principal dificuldade nessa “ressocialização” está ligada ao ambiente e ao comportamento dos indivíduos. Pois celas lotadas e pouca higienização, traz irritação aos prisioneiros presentes nessas condições, que como conseqüência torna-se essa irritação em agressividade. O reforçamento de um comportamento o torna natural, pessoas que praticam furtos e brigas diárias com seus colegas dentro da penitenciaria, tende a repetir os mesmos comportamentos fora delas.

A teoria do reforçamento de comportamento veio com a experiência da caixa de Skinner, criada pelo psicólogo Burrhus Frederic Skinner, que se baseia em modelar uma resposta através de estímulo, durante o processo em que estimula-se uma resposta do animal estudado, cada resposta obtida gera uma conseqüência. Por sua vez, esta conseqüência afeta a probabilidade de o estímulo ocorrer novamente.

A teoria e dividida em dois reforços, o reforço positivo e o negativo. O reforço positivo e quando algo acrescentado no ambiente muda seu comportamento, como um professor ficando irritado após um aluno está mexendo no celular, a irritação do professor presente na sala faz com que o aluno desliga o celular, essa ação é considerado um reforço positivo. O reforço negativo e quando uma pessoa grita com a outra, após esse grito a outra pessoa se retira da sala, por isso negativo, pois está retirando a presença de algo ou alguém daquele meio.

Uma das soluções que poderiam ser praticadas dentro dos presídios é a regularização das celas, da alimentação e do vestuário que já que vêm previstos no art. 12 da LEP “A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas”. Se os presídios respeitarem esse artigo, as irritações dos prisioneiros iram diminuir que como conseqüência as agressões, que causará uma grande alteração em seu comportamento no meio social.

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Obs.: Não estou a defender criminosos, e sim expondo como que se encontra o sistema prisional brasileiro atualmente (que está em crise), e tentando encontrar uma solução baseadas em minhas observações. continuar lendo